Analisa um ponto importante na importação, que é o valor aduaneiro da mercadoria sobre o qual os tributos serão calculados, comentando os seis métodos de cálculo e as normas de utilização no MERCOSUL, conforme a Decisão nº 17/94 e o Decreto nº 1.765/95 (acordo sobre implementação do artigo VII do GATT - 1994). O autor foi auditor fiscal do Tesouro Nacional, exercendo a fiscalização e tributação nas operações de comércio exterior, tem grande experiência na administração privada e atua como consultor e assessor de ensino e treinamento na ESAF e em outras instituições.