O livro é o resultado da quase uma década de estudo sobre o tema, quando em 2008 o autor participou da impetração do seu primeiro mandado de segurança versando exclusivamente a inconstitucionalidade do voto de qualidade proferido no âmbito do CARF. Desde então, outras ações foram ajuizadas e recentemente o tema foi ganhando espaço no fórum da comunidade jurídica nacional. Hoje é tema de bastante preocupação, sendo objeto de pareceres de renomados Professores, artigos doutrinários, trabalhos de conclusão de curso, além de ter alcançado maior sensibilização do Poder Judiciário sobre o abuso desse instrumento. Diferente do voto de desempate e do voto de Minerva, o voto de qualidade traz ínsito em sua lógica a perversa atribuição a um membro integrante do órgão colegiado julgador o peso de dois, com o cômputo dobrado (duplicado ou cumulativo) do seu voto, no caso do CARF, do seu presidente de câmara, turma ou turmas especiais. Verifica-se, portanto, amplo elenco de violações constitucionais perpetradas pela aplicação do voto de qualidade, como os princípios da igualdade, democrático, da razoabilidade e da proporcionalidade, da celeridade e a garantia da razoável duração do processo, da moralidade, do devido processo legal e o princípio do juiz natural; e os seus subprincípios da imparcialidade, colegialidade e motivação das decisões; e o dever de imparcialidade e a ideia de processo justo, bem como a interpretação mais benéfica ao contribuinte (in dubio pro contribuinte/in dubio contra fiscum), além do critério da paridade como corolário da igualdade, impessoalidade e devido processo legal. A polêmica em torno do voto duplo é tamanha, que recentemente tem frequentado debates no Congresso Nacional, bem como foi objeto da ADI 5.731 ajuizada pelo CFOAB perante o STF, todos no sentido convergente de extingui-lo. Se for extinto, é possível buscar alternativas legítimas; se não for extinto, é possível considerar alternativas que minimizam a sua ilegitimidade.