O tema da reparação dos danos morais ocupou amplo espaço nos debates acadêmicos no transcorrer do século XX. Pairavam dúvidas sobre a possibilidade de se indenizar um dano infligido a elementos intangíveis da existencialidade, uma dificuldade derivada da patrimonialidade que marcou o direito moderno. Com a Constituição de 1988 já haviam sido afastadas essas incertezas, mas a redação do Código Civil completou o ciclo acrescendo ao termo dano a expressão ainda que exclusivamente moral. Passados 20 anos da entrada em vigor do Código Civil, a previsão expressa não significa que o tema dos danos não patrimoniais passou a estar imune a intensos debates. O que esta obra demonstra é justamente isso, do desfecho dos debates quanto à admissibilidade da reparação dos danos não patrimoniais no Brasil abriram-se novas possibilidades de investigações. O tema dos danos não patrimoniais é de extrema relevância e a obra aborda as suas interações com as diferentes áreas do Direito e da sociedade. [...]