Este estudo, ao analisar o sistema brasileiro, ressaltou que o princípio da unicidade sindical garante ao sindicato único, de forma automática, o direito de representação do grupo, ou seja, a categoria econômica ou profissional envolvida. Esse princípio garante a proximidade de negociação coletiva de efeito erga omnes, contudo, sem que ocorra avaliação ou qualquer critério objetivo de representatividade. Diante desse cenário, a autora direcionou o estudo ao objetivo de tratar da representatividade sindical, coletando vasta jurisprudência e conjuntos de princípios dos órgãos da OIT e acrescentando a análise dos modelos da França e dos Estados Unidos, contribuindo de forma competente para a renovação ou reforma do sistema brasileiro. Cassio Mesquita Barros