POR QUE ESCOLHER O LIVRO LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS? No caso da nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, pode-se dizer que sua qualificação como norma geral ultrapassa de muito a competência federal. A lei é tão minuciosa que não sobra espaço para a legislação suplementar estadual, distrital e municipal, como lhes caberia nos termos dos parágrafos do art. 24 da Constituição, que estabelecem a correlação entre normas gerais e normas suplementares. Nesse aspecto, a lei invade competências dos entes federativos autônomos e, assim, se revela inconstitucional. Apesar disso, fiz anotações a seus artigos, porque, se, porventura, se levar ao Supremo Tribunal Federal uma arguição de inconstitucionalidade, não é preciso que seja a lei declarada no todo inconstitucional, basta declarar como tal a sua qualificação de normas gerais de licitação e contrato administrativo, porque ela vale como lei ordinária de licitação e contrato administrativo da União. [...]