Tendo como objeto de análise a hermenêutica contratual, a presente obra investiga as bases sobre as quais surge a com­preensão do contrato, delineando os caminhos necessários à efetivação da atividade interpretativa, com destaque para a imprescindibilidade de um raciocinar por concreção. Utilizando a hermenêutica filosófica gadameriana como base teórica primária, a pesquisa não se preocupa com a demonstração de vias de condução e correição da atividade exegética, procurando, antes, apresentar os pressupostos que possibilitam e condicionam a interpretação do contrato e as estruturas que garantem a concreção da relação contratual. Sem pretensões de dominar o fenômeno hermenêu­tico, esta investigação científica procura compreendê-lo. Nos matizes da concreção jurídica, o estudo enfrenta os as­pectos fáticos e normativos contidos na situação objetiva complexa que forma o horizonte do contrato, mediante a utilização dos postulados normativos das circunstâncias do caso e da proporcionalidade. Ademais, a pesquisa alcança os limites desta forma de raciocinar, fixando parâmetros e crité­rios que posicionem o método concretista em um quadro de inteligibilidade e controle intersubjetivos, impedindo que o recurso retórico à figura do caso concreto se transforme em um apanágio para a ditadura da subjetividade e do descri­tério, resguardando a segurança jurídica nas relações con­tratuais.