A Ação de Mandado de Segurança foi inserida em nosso ordenamento jurídico, primeiramente pela Constituição de 1934, sendo disciplinada pela Lei Ordinária nº 191, de 1036, posteriormente pela Lei Federal nº 1.533, de 1951 e agora pela Lei Federal nº 12.016, de 2009. A proteção do Mandado de Segurança é disponibilizada para a pessoa física ou jurídica que tiver seu direito violado ou houver justo receio de sofrê-lo, por ato de autoridade (coatora).