Nesta obra o Autor, fundamentado em seus conhecimentos como advogado, assessor e consultor jurídico de vários municípios e estribado na sua larga experiência como ex-prefeito municipal e vereador, analisa o Direito Municipal brasileiro sob os princípios e preceitos implantados pela Constituição Federal de 1988, com suas inúmeras emendas. Há que ser observar, por necessário, que os constituintes de 1890, sob a inspiração de Rui Barbosa, não viram o Município ou não deram a ele o necessário atendimento legislativo. O projeto de Constituição, apresentado pelo Governo Provisório, idealizava uma federação de Estado (ex-Províncias) sob a soberania do País, fincada na União. Rui Barbosa, preocupado com a afirmação da federação nascente pugnou, no Plenário constituinte, pelo fortalecimento da União, em detrimento até mesmo dos Estados federados, desconsiderando os Municípios. O Direito Municipal brasileiro, em presença do nosso sistema federativo, adquiriu autonomia com a Constituição de 1988, que outorgou ao Município a condição de ente federativo.