A realidade cotidiana dos meios de comunicação tem provocado novas e necessárias concepções, no âmbito da sociedade hodierna. As decisões políticas cada vez mais são impostas pela opinião pública, que, do modo como pode e deve, tem ocupado o espaço público referenciado pelo art. 223 da CF. Não se pode mais - e isto é salutar - dirigir a sociedade política sem a permanente participação popular, seja através do sufrágio, seja por meio da interferência usual dos meios de comunicação. Governar é, na contemporaneidade, ouvir e atender às demandas sociais, que se agigantam e necessitam de respostas prontas, eficazes, efetivas e eficientes. E de que forma o direito relaciona-se com isso? Quais as relações entre o jurídico e o comunicacional? Como é possível estatuir pontos de interseção recíproca entre o jurídico e a informação? Essas são indagações que deverão ser respondidas de maneira forte e atual, de vez que, sem o direito de informação e de se informar de toda a temática pertinente aos aspectos da cidadania, aborda-se uma democracia concreta.