imidade dos governantes de plantão e a criação de um círculo vicioso entre iniciativa privada e empresários, o que macula a lisura do processo eleitoral e a alternância de poder ínsitas a qualquer regime democrático. Diante disso, vem se formando corrente doutrinária que defende a existência de um direito fundamental anticorrupção, cuja base estruturante é a Constituição Federal e os Tratados e Convenções Internacionais correlatos, que, além de trazerem as disposições estruturantes para o combate à corrupção, previram a proibição de retrocesso legislativo e administrativo nessa área. Não obstante a importância do tema, intimamente relacionado com o Direito Constitucional e o Direito Administrativo, a doutrina nacional especializada pouco fala sobre o assunto, ou, quando o faz, não sistematiza o assunto.