Esta obra justifica-se, acima de tudo, pela dimensão constitucional do instituto do Madada de Segurança, cuidadosamente alocado dentre as garantias fundamentais, e que se presta para a defesa de direitos que podem ser, igualmente, fundamentais. A oportunidade de trabalhar o tema de maneira específica veio com a entrada em vigor da importantíssima nova Lei do Madado de Segurança, Lei 12.016/2009, que substitui a Lei 1.533/1951 e legislação correlata esparsa.