É fundamental em um Estado Democrático de Direito a proteção efetiva aos direitos. A atividade executiva exerce uma função essencial nesse contexto. Para tanto, mecanismos processuais devem garantir o devido cumprimento dos pronunciamentos judiciais e de outras obrigações prescritas em títulos dotados de força executiva. Ocorre que a ineficiência no sistema de satisfação de créditos é um fenômeno existente há anos no Brasil e que tem comprometido, em grande medida, o pleno acesso à Justiça. Por esse prisma, restringindo-se à análise das execuções por quantia certa, a presente obra tem por finalidade problematizar o modelo executivo vigente - que atribui exclusivamente ao magistrado o papel de conduzir todo o processo -, o que, por consequência, tem resultado na ineficiência da tutela satisfativa de direitos em virtude do excessivo volume de trabalho do Poder Judiciário. A hipótese central da pesquisa é de que a condução do processo executivo de forma privativa pelo juiz não se faz necessária, em razão da preponderância de atividades de natureza eminente­mente não cognitiva no processo de execução. Com o objetivo de ampliar as reflexões sobre o tema, e de obter alternativas à crise de adimplemento das obrigações pecuniárias, esta obra propõe-se a apresentar formas desjudicializadas de execução praticadas em outros sistemas jurídicos, bem como discutir a viabilidade de sua implementação no ordenamento pátrio.