Este trabalho corresponde, com algumas alterações, à dissertação de mestrado em Direito Empresarial e Cidadania, defendida no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Os escritos visam demonstrar duas passagens muito bem delineadas. A primeira diz sobre a regulação da falência estatal para o modelo de mercado, acompanhando a tendência das legislações de ponta. Nessa esteira, as leis falenciais norte-americana e chilena foram examinadas, considerando que aquela serviu de modelo ao legislador brasileiro para a elaboração da Lei n. 11.101/05. Já a segunda diz respeito à superação do modelo francês (Teoria dos Atos de Comércio) que deu a fundamentação teórica ao Decreto-Lei n. 7.661/45, para em seguida adotar o norte-americano, especialmente no que se refere à tentativa de recuperação da empresa em crise. A obra também mostra que dificilmente uma empresa mergulhada em crise, e que esteja sob processo de recuperação judicial, terá condições de permanecer no mercado competitivo com sustentabilidade e de cumprir sua função social. Há algumas críticas quanto ao modelo legislativo adotado pelo legislador brasileiro, e questiona-se o porquê de não importar, por assim dizer, outros institutos presentes no Capítulo 11 da lei falimentar norte-americana, como os institutos denominados de involuntary bankruptcy, automatic stay e cramdown.