A supremacia judicial material consiste na atribuição da última palavra sobre a interpretação da Constituição ao Poder Judiciário de forma definitiva. Várias críticas, tanto normativas quanto empíricas, são extraídas dessa preposição, que tensionaria de forma pouco produtiva os limites entre democracia e constitucionalismo. O trabalho busca enxergar o julgamento da ADPF 153 sobre o enfoque das teorias da última palavra. Nesse julgamento, que tratou da possibilidade de persecução criminal a agentes do regime militar de 1964, o Supremo Tribunal Federal, ao entender aplicável a Lei da Anistia à luz da Constituição de 1988, acabou cristalizando a discussão com base em sua autoridade normativa e seu método peculiar de decidir, uma espécie de supremocracia, que inviabiliza o amadurecimento da discussão constitucional. Ocorre que as diversas reações públicas e institucionais à decisão do STF na ADPF 153 confirmam a inadequação do modelo que o Poder Judiciário vem assumindo de guardião da última palavra sobre a Constituição. Em contraposição a esse modelo, defendem-se novas possibilidades teóricas que advogam outras maneiras de se relacionar democracia e constitucionalismo, a exemplo do fortalecimento do modelo de diálogos constitucionais.