O Estatuto da Criança e do Adolescente não se preocupou em estabelecer as regras processuais da execução de medidas socioeducativas. Com o advento da Lei nº 12.594, de 18.01.2012, que institui o Sitema nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional foi possível clarear o processo de execução dessas medidas socioeducativas que, até então, era desenvolvido de forma diferenciada em todo território nacional e, muitas vezes, mercê de atuações espontâneas de operadores do direito e técnico sociais, colocando em risco as garantias processuais penais deferidas ao adolescente a quem se atribuía a autoria de atos infracionais.