A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garantiu, explicitamente, a reparação por danos morais, sendo jurídico que todo dano causado à pessoa natural ou jurídica possa ter assegurado uma reparação.A Reparação por Dano Moral objetiva atenuar o sofrimento decorrente de ato danoso, que atinja aspectos morais e sociais da personalidade humana ou jurídica.