Mais de trinta anos se passaram de vigência do nosso Código de Processo Civil e muitas alterações foram introduzidas, criando-se outras formas de tutelas de urgência, como a tutela antecipada (arts. 273 e 461), sem, contudo, esvaziar a tutela cautelar. A discussão sobre a existência ou não de mérito na ação cautelar tem resultado em inflamáveis debates na doutrina pátria e alienígena, nos quais alguns autores sustentam que o fumus boni juris e o periculum in mora são condições específicas da ação cautelar, enquanto outros entendem que tais institutos fariam, na verdade, parte da causa de pedir e, ainda outros, apontam tais fundamentos como integrantes do próprio mérito. Este trabalho é uma abordagem concernente à jurisdição, à ação e ao processo, com delineamentos sobre cada um desses institutos para depois traçar algumas noções sobre a ação cautelar e, após, adentrar o tema específico, que é o mérito da ação cautelar. Por fim, o tema aqui tratado torna necessária uma abordagem, ainda que perfunctória, a respeito da distinção entre providência cautelar e antecipação da tutela.