A obra visa construir fundamentos teóricos e práticos aptos a justificar a criação da mais recente modalidade de usucapião, à qual se atribui a denominação "usucapião familiar pro morare", instituída com o advento da Lei nº 12.424/2011, que inseriu o art. 1.240-A no Código Civil. Com efeito, o usucapião familiar pro morare se trata de direito novo, por ser a primeira vez que o legislador dispõe que o abandono do lar pelo ex-consorte ou ex-convivente possa levar à consequência jurídica de usucapião em favor daquele que permaneça no imóvel, utilizando-o como sua moradia.