Esta obra resulta de grande desafio ao operador de Direito, ao se deparar com dois institutos aparentemente antagônicos: a usucapião imobiliária, que tem por essência a posse própria, individuada e exclusiva sobre área certa e determinada, e o condomínio, que tem por pressuposto a posse comum, não individuada e não exclusiva sobre o todo. Analisa-se, daí, a viabilidade jurídica (ou não) desse notável instituto multissecular de aquisição da propriedade nas diversas modalidades de condomínio presentes em nosso sistema. A obra debruça-se na revisitação de postulados dogmáticos que tendem a dificultar, quando não afastam, a possibilidade da usucapião das áreas comuns. É nesse cenário que se pretende equacionar a linguagem de exclusão. Trata-se de contribuir para a formação de um pensamento crítico voltado para a solução de questões que, invariavelmente, se sucedem diuturnamente numa sociedade complexa como a do mundo moderno.