O respeito à garantia constitucional do contraditório, exaltada no Estado de Direito Contemporâneo, sempre encontrou dificuldades na execução civil. () Foi certamente motivado por essas ideias, aprofundadas no Mestrado Acadêmico da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que o Autor empreendeu uma árdua pesquisa e uma reflexão consistente sobre os mais importantes aspectos da aplicação do contraditório à execução, em especial na nova modalidade do chamado cumprimento de sentença, que eme emergiu no direito brasileiro a partir da Lei 11.232 de 2005 (), cuja leitura recomendo, porque estou certo de que contribuirá positivamente para o aperfeiçoamento da qualidade humana do atual procedimento do cumprimento de sentença e estimulará outros estudiosos a refletirem sobre a execução civil como um todo, para que uma reforma estrutural mais profunda possa um dia ser projetada e implementada, à altura das exigências de um Estado de Direito que efetivamente cumpra a promessa constitucional de assegurar a maior eficácia possível aos di constitucional de assegurar a maior eficácia possível aos direitos de todos. Leonardo Greco.