Muito se fala do direito à saúde e sua efetivação no Brasil. Em razão de sua posição de destaque no catálogo de direitos fundamentais, o Judiciário tornou-se lugar-comum de milhares de cidadãos em busca de medicamentos de valores unitários altíssimos, cuja aquisição forçada pelo ente público é capaz de suplantar o orçamento anual de vários municípios. Mas quais são, afinal, os critérios para definir um medicamento de alto custo? Em que medida o direito à saúde legitima a pretensão de obter de um dos entes federativos União, Estados, municípios e Distrito Federal medicamentos considerados caros? Qual desses entes públicos é, de fato, o responsável por adquirir tais fármacos? Esses são os motes que impulsionam o trabalho do autor, que examina, de um lado, os procedimentos da Administração para rotular um dado medicamento de excepcional, e de outro, os argumentos comumente utilizados pelo Judiciário para conceder tais medicamentos, com ênfase ao Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 566.471/RN e seus votos até então proferidos. Para contribuir para o enriquecimento do debate, o autor também sugere medidas que, a seu ver, podem racionalizar o acesso aos medicamentos de alto custo, promovendo, assim, a máxima efetividade possível deste preceito fundamental.