A Seguridade Social consiste num conjunto de ações do poder público voltadas para o bem estar da população em geral, de acordo com as regras da Constituição Federal de 1988. A Seguridade social se divide em Previdência Social, Saúde e Assistência Social. A Previdência Social se subdivide em Regime Geral da Previdência Social, Regime dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e Regime da Previdência Complementar. A Previdência Complementar se subvide em Previdência Privada Aberta e Previdência Privada Fechada. O Regime Geral da Previdência Social é aquele aplicado a todos os trabalhadores filiados ao sistema previdenciário brasileiro. O Regime dos Servidores Público é aquele aplicado aos servidores públicos. E, o Regime da Previdência Complementar é aquele facultativo e contratual, com a constituição de reservas financeiras para a obtenção de um benefício previdenciário privado. Mediante a utilização do raciocínio dialético, com a pesquisa da legislação, doutrina, jurisprudência e notícias jornalísticas, inclusive análise jurídica e econômica, obter-e- resultado da busca dos aspectos jurídicos fundamentais da Previdência Privada Aberta e da Previdência Privada Fechada. Na busca desse resultado dos aspectos jurídicos fundamentais da Previdência Privada Aberta e da Previdência Privada Fechada analisou-se a sua história legislativa, a Seguridade Social, noções introdutórias do sistema previdenciário privado, a previdência privada propriamente dita, a fusão, cisão, incorporação e transformação das sociedades empresárias e das entidades de previdência privada aberta e previdência privada fechada, alterações dos planos de previdência privada, os investimentos dos fundos de pensão, e a governança corporativa. Ao final, concluiu-se essa análise jurídica e econômica da previdência privada aberta e da previdência privada fechada, diante dos aspectos jurídicos fundamentais do sistema previdenciário brasileiro.