O presente trabalho objetiva levar a debate questões importantes relativas a possíveis inconstitucionalidades de leis do trabalho, sob o enfoque do princípio da igualdade. Nossa intenção é trazer à lume os diversos entendimentos da doutrina e da jurisprudência a respeito de temas trabalhistas, sempre merecedores de discussão em sede de controle de constitucionalidade pela via difusa. Ao mesmo tempo, procuramos expressar nossa convicção sobre os temas em discussão, expondo o ponto de vista que julgamos ser o mais adequado ao desate das celeumas. O trabalho contém, inicialmente, nótulas históricas a respeito do controle de constitucionalidade, com ênfase no controle difuso. E o fazemos na certeza de que os enfoques históricos são de fundamental importância para que entendamos seguramente a natureza e evolução do controle de constitucionalidade no Brasil e em outros países. As raízes do controle de constitucionalidade também se elevam em importância, na medida em que servem de amparo à linha de raciocínio que o legislador teve em mira, quando da edição de determinada norma constitucional, mormente quando em evidência questão de igualdade de tratamento nas relações trabalhistas, com reflexos imediatos sobre o trabalho interpretativo dos julgadores. Em seguida, trazemos ao conhecimento do leitor as justificativas da necessidade de argüição de inconstitucionalidade de normas do trabalho, recentemente editadas no Parlamento ou cunhadas pelo Executivo (este através de medidas provisórias), em razão da investida crescente dos mecanismos de modernização da economia e da evolução tecnológica sobre o cotidiano das relações do trabalho, em face de sua frontal violação aos princípios constitucionais trabalhistas. Por fim, nosso intento é revelar aos estudiosos do Direito alguns casos ainda não profundamente discutidos de inconstitucionalidades de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras leis do trabalho esparsas , em razão de violação do princípio constitucional da igualdade.