Temos um novo Código, que entrou em vigor em 2016, e como todos nós sabemos, há muito tempo, um dos alvos preferidos pelo legislador reformista sempre foi o dos recursos. Embora a intenção inicial do legislador de 2015 tenha sido a de simplificar o sistema recursal, as novidades têm criado muitos problemas sobre os quais vem se debruçando a doutrina que nem sempre está de acordo quanto a muitos aspectos. Os Tribunais, a seu turno, inclusive o próprio STJ, nem sempre resolve, de maneira uniforme, as questões surgidas da aplicação das normas relativas aos recursos.