As decisões do STJ consequentemente inserem-se na ordem jurídica vinculante, constituindo o Direito que regula a vida em sociedade e pauta os julgados do s juízes e tribunais. (...) Uma vez sedimentadas as noções que conferem ao STJ natureza de Corte de Precedentes, são analisados os temas e institutos que lhe são corriqueiros, porém a partir de um novo ângulo visual marcado pela transformação da função da Corte.