Em razão de sua capacidade de transformação especial, o fenômeno da residência secundária tem despertado o interesse de investigadores da Geografia, do Turismo, da Sociologia, do Direito, da Economia e de outros profissionais das áreas urbana e ambiental, preocupados com seus efeitos e significados sociais. Conceitualmente, aplica-se o termo residência secundária as mais diversas modalidades de imóveis destinados preferencialmente ao lazer, presentes no meio rural ou urbano, no litoral ou continente construídos isoladamente ou agrupados em empreendimentos fechados, na forma vertical ou horizontal, sejam casas de praia, de campo, de veraneio, chalés, bangalôs, chácaras, quintas, ranchos, sítios, cabanas ou outros.