A teoria discursiva do Direito é uma das mais interessantes e sofisticadas teorias do direito de todos os tempos. Ela permite repensar o modo de criação e aplicação dos direitos nas sociedades complexas. Rafael Simioni explica a evolução e as motivações da teoria discursiva do direito no pensamento de Jürgen Habermas, passando pela teoria dos interesses no conhecimento, pela teoria da ação comunicativa e pela teoria dos discursos racionais, até as recentes modificações e aperfeiçoamentos daquilo que hoje é conhecido como o paradigma procedimentalista do direito. As discussões de Habermas com seus críticos também mereceram um destaque especial neste livro, com ênfase nos embates entre a teoria discursiva do direito e a hermenêutica filosófica, bem como, entre a teoria discursiva e a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann.