A presente obra analisa, particularmente, o fenômeno da desjudicialização a partir de uma concepção mais alargada de jurisdição - consonante com um momento de crise jurisdicional e insuficiência das respostas estritamente estatais aos conflitos surgidos no esgarçado tecido social -, tomando como premissa o fato de a judicialização e a desjudicialização de conflitos representarem as duas faces de uma mesma moeda (jurisdicionalização). Ou seja, são hipóteses representativas de como as resoluções de conflitos sociais e, por que não dizer, a própria produção do direito, são encaminhadas e geridas em uma cena pós-moderna timbrada por uma necessária e democrática pluralidade. Pretendemos, neste estudo e diante das balizas anunciadas, apresentar uma breve tentativa de sistematização da desjudicialização, detalhando, ainda, como ela já se mostra no ordenamento brasileiro, por meio de distintas e variadas facetas. O estudo dá ênfase, ainda, em como a participação procedimental pode ser funcionalizada como garantia cidadã e democrática na formação dos provimentos estatais e não estatais, a partir de uma estrutura procedimental equilibrada e policêntrica. A adoção de uma teoria geral do procedimento, com a aproximação semântico-normativa entre os institutos do processo e procedimento também caminha nesse precípuo escopo, com o aporte de novos conceitos, máxime a partir da ressignificação do princípio do acesso à justiça, que não pode mais ser confundido como mero acesso formal ao Poder Judiciário, muito menos vinculado à ideia de reivindicação ao acesso a um sistema de direitos já dado. Por fim, diante do início de vigência do Novo Código de Processo Civil, optou-se metodologicamente por destrinchar dois institutos inéditos no ordenamento (negócios processuais e procedimentos probatórios autônomos), os quais, ao nosso sentir, descortinam e ilustram um inconteste aprofundamento democrático erigido pelo novel paradigma processual.