Em tempos de evidente redefinição do paradigma jurídico-processual com a superlativização dos precedentes jurisprudenciais vinculativos , é mais que bem-vinda a reflexão proposta por Célia Gascho Cassuli a respeito do que denomina juiz-legislador. A partir de extensa e intensa pesquisa sempre demarcada, insistimos, por sua ampla experiência como operadora pragmática , a resposta sugerida pela autora vai no sentido de reconhecer uma significativa parcela de jurisdição (re)criadora do direito positivo, inclusive em matéria tributária, com especial ênfase, nesse particular, sobre a derivada do Supremo Tribunal Federal. Por detrás de todo o esforço revelado pela caneta da autora, é evidente a ruptura de um dogma, o que é doloroso: o desfazimento de qualquer dogma implica a obrigação de faciar problemas até então ocultos. Daí porque, postas as reflexões trazidas pelo texto que se apresenta, no mínimo somos instados a pensar sobre as razões que, em sua base, fazem o Supremo a legislar positivamente.