O objetivo da presente publicação é comemorar os quatro lustros de vigência no País do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº. 8.906/94).Tal inciativa se revela oportuna quando se constata que hodiernamente viceja caldo cultural de fetichização do poder punitivo estatal, que constitui a principal, senão a única, referência do discurso midiático de massa.Uma das consequências desse fenômeno é tentativa de atropelo do direito de defesa do cidadão contribuinte pelo avanço do Estado de Polícia, pautado pelos critérios seletivos da mídia. 1A política criminal de emasculação do sobredito direito, frequentemente exercida durante o regime ditatorial de 1964 pela prisão de Advogados de presos políticos 2, ressurge na atualidade, em meio à histeria punitiva da sociedade de controle.Exemplos dessa política criminal cruenta são as reiteradas tentativas de atribuição da autoria de crime de lavagem de bens e capitais a Advogados criminalistas em decorrência da cobrança de seus legítimos honorários profissionais, além de diversos Projetos de Lei que almejam: (i) impor aos acusados de crimes graves a defesa técnica dativa; (ii) atribuir a autoria do crime de apropriação indébita qualificada aos Advogados que percebem honorários advocatícios provenientes de atos ilícitos; (iii) proibir a entrevista pessoal e reservada entre o preso acusado de pertencer a organização criminosa e o seu Advogado, e instituir a possibilidade de interceptação da comunicação entre eles etc.