No final dos anos setenta, quando o Regime Militar iniciava o projeto que se convencionou chamar de ¿abertura¿, era voz corrente entre os advogados que o autoritarismo havia impregnado a polícia e o próprio Judiciário. Em tal contexto, as prerrogativas profissionais dos advogados, então expressas pelo art. 89 do antigo Estatuto do Advogado (Lei nº 4.215/63) eram, com variações conforme o ramo da advocacia exercido, mais formais e menos efetivas. Com a democratização do país e, sobretudo, com a sua constitucionalização, acreditava-se que dias melhores viriam em termos de respeito aos direitos e garantias individuais e com eles também o respeito às prerrogativas dos advogados que, embora voltadas a estes, funcionam, em última análise, como um complemento das garantias constitucionais dirigidas aos cidadãos. Entretanto, a despeito da retórica dos constitucionalistas, em pleno regime de democracia constitucional, assistimos perplexos à cotidiana violação das prerrogativas asseguradas por lei aos advogados. Este livro aborda a temática das prerrogativas a partir do plexo de garantias que a Constituição e o Estatuto asseguram ao advogado e, consequentemente, ao cidadão que necessita dos seus serviços. O texto enfoca as principais questões postas no cotidiano do advogado e das diferentes comissões de direitos e prerrogartivas das seccionais da OAB Brasil afora. Pretende, enfim, reavivar um tema que, dada a sua importância, não pode ficar ao acaso das necessidades e urgências. A importância desta obra está bem demonstrada na sua introdução, bem como prefácio do min. Celso de Mello, que dão a dimensão da importância do trabalho, resgatando que o que está em jogo é a tutela das liberdades fundamentais a que se refere a Constituição.