(In)efetividade do direito local e internacional à saúde enfrenta polêmicas questões do dia a dia forense, como a titularidade do direito à saúde (coletiva ou individual), de modo que a análise dessas questões passa pelas teorias universalistas e relativistas, inclusive com referências a tratados e convenções de que o Brasil é signatário e à Constituição de 1988, em que consta que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo este promover acesso universal e igualitário a ela. Assim, com o fenômeno da judicialização da saúde, busca-se travar um conflito analítico entre os institutos mínimo existencial, reserva do possível e princípio da independência dos poderes, quando postas em juízo pretensões na seara da saúde, seja para atender a uma vida ou determinar uma política pública em prol de vidas ou da saúde de uma coletividade. Colacionando doutrinas, dispositivos de tratados e convenções e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal [...]