Rui Barbosa foi um pioneiro no Brasil na utilização de conceitos tributários como mínimo existencial, seletividade, capacidade contributiva, generalidade, extrafiscalidade e substituição tributária. Também foi pioneiro quando cogitou de um sistema tributário que atendesse às peculiaridades do Distrito Federal. (...) Rui mostrou-se extremamente prático e funcional, apresentando um modelo que seria implementado de fato, adesivo à Constituição de 1891, cujo projeto era de sua autoria. A teoria tributária de Rui tem como pano de fundo uma tentativa de resolver as tensões entre a União e as unidades federadas, em um contexto absolutamente novo, vivido pela República que então se iniciava. Rui também foi um entusiasta de uma Corte de Contas, mostrando-se como seu maior defensor. O Tribunal de Contas, na sua feição contemporânea, deve muito ao esforço de Rui.