Os sistemas públicos de integridade não podem ser mitigados ou resumidos apenas à ideia de conformidade, algo básico em qualquer Estado Democrático de Direito. A obra assume, neste contexto, uma fundamental importância não apenas para consolidar uma cultura de compliance, mas também para concretizar a integridade como um norte indispensável para o desenvolvimento das políticas públicas de qualquer governo, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.