O modo como se operou sua inserção no ordenamento (arts. 1.510-A a 1.510-E do Código Civil de 2002), contudo, tem dado lugar a uma série de polêmicas. Eduardo C. Silveira Marchi, neste trabalho, passa em revista os diversos dispositivos que compõem a estruturação jurídico-positiva do direito de laje. O destaque, contudo, está na qualificação jurídica desse direito real. Sem fugir ao mais acalorado debate a respeito do direito de laje o que diz respeito, justamente, à sua natureza jurídica o autor, com fortíssima base teórica, apresenta sua posição: o direito real de laje é um verdadeiro direito de propriedade. Trata-se da consagração, em nosso Direito, da figura da propriedade superficiária. A observação precisa das fontes, que sustenta todas as colocações do autor (afinal um dos patronos da metodologia da pesquisa científica no Brasil, por sua obra Guia de Metodologia Jurídica Teses, Monografias, Artigos, recentemente reeditada também pela YK) [...]