Nesta obra, o autor convida o leitor a fazer uma nova leitura da presunção de validade do ato administrativo e a questão do ônus da prova. Parte, assim, do pressuposto de que a presunção de validade do ato administrativo é uma inerência da função administrativa. Tal presunção, todavia, embora relativa, precisa, necessariamente, ser amenizada. É indispensável substituir a carga forte que se lhe atribuiu por uma carga tênue, mitigando-se os seus efeitos, para uma adequada compatibilização com o Estado Democrático de Direito, instaurado pela Constituição de 1988. (...).