Sylvio, enfim, conseguiu reunir aquilo que a dogmática processual penal crítica, aparentemente, havia produzido de melhor e, com isso, articulou os fundamentos do direito processual penal de forma didática e de qualidade. As bases, portanto, para uma Introdução, só merecem elogios, justo por não ser tarefa fácil saber reunir o vital de uma disciplina. (Prefácio do Professor Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho). Vivemos tempos difíceis em que a compreensão necessária para dar ritmo democrático e decidir, gentilmente acolhida nolivro a partir da proposta da bricolagem de significantes, resta açodada pela eficiência. É um livro, pois, de resistência em que se convida o sujeito a pensar. O convite está feito. Cabe ao leitor pagar o preço da leitura. (Prefácio do Professor Dr. Alexandre Morais da Rosa).