O tema escolhido pelo autor não é daqueles que se encontram longamente tratados nos manuais de doutrina. Nem tem sido objeto de maiores atenções em obras monográficas. Apesar de a responsabilidade tributária, um dos assuntos nucleares do Direito Tributário, ocupar longo capítulo no Código Tributário Nacional, que, ademais, prevê amplo espaço para a atuação da lei ordinária (arts. 121, parágrafo único, II, e 128), várias questões permanecem ainda sem uma análise sedimentada na doutrina. Foi essa seara que Jouberto Cavalcante teve a coragem de adentrar. Como responder à questão básica examinada na obra: quem deve pagar a conta do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho quando o empregador é constrangido pelo Judiciário a satisfazer direitos do empregado, não pagos a contento no curso da relação de trabalho? O empregado? O empregador? Ambos? Considere-se que a soma dos valores inadimplidos, pagos acumuladamente, acarretam incidência maior, dada a progressividade do tributo. Adicione-se a circunstância de que o empregado, com ou sem sua "anuência", pode não ter sido registrado, assim como podem não ter sido registradas as reais condições financeiras do pacto, ensejando pagamentos "por fora", cujo reflexo noutras verbas trabalhistas acaba sendo questionado no Judiciário. Jouberto Cavalcante analisa essas questões nos seus vários aspectos e examina as alternativas de encaminhamento, propondo soluções, naturalmente suscetíveis de gerar discordâncias. Mas é justamente aí que reside o mérito da obra. A doutrina só é útil quando não se limita a redizer o já sabido e avança na direção das trevas, levando e, por conseqüência, atraindo luzes para as novas questões que a prática do Direito suscita a cada dia.