O crescimento qualitativo e quantitativo dos chamados "novos danos", trazidos pela idade da técnica, não pode ser desvinculado da necessidade de proteção do sujeito-vítima, razão de ser de todas as intervenções legislativas na matéria. A resposta à chamada "crise da responsabilidade civil" ocorre por meio da releitura dos seus institutos, à luz da metodologia civil-constitucional, criando condições para a reconstrução do direito de danos em sua unidade. Essa obra coletiva é resultado de uma coletânea de artigos enviados por professores convidados e pelos palestrantes do seminário Problemas de Responsabilidade Civil, realizado em outubro e novembro de 2009 pelo Instituto Superior do Ministério Público, que coordenei juntamente com o Promotor de Justiça Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, no auditório da Confederação Nacional do Comércio, no Rio de Janeiro. Dentre os temas abordados, destacam-se, dentre outros, a cláusula geral de responsabilidade objetiva do Código Civil (art. 927, parágrafo único), o dano moral coletivo, o abuso de direito, o princípio da confiança e a tutela da aparência, lado a lado com questões ligadas a regimes especiais de responsabilidade civil, o meio ambiente, as relações familiares, o tratamento de dados pessoais, a bioética e a ocupação irregular do solo urbano. - Guilherme Magalhães Martins