Nos últimos 40 anos, a Base de Cálculo do ICM/ICMS se tornou alvo de intensos questionamentos. Em matéria doutrinária, as diversas incidências previstas na legislação e as exclusões pretendidas por contribuintes foram objeto de numerosas análises. Outras tantas foram procedidas, exclusivamente, à luz da Constituição. Poucas, porém, focaram a base de cálculo positivada, genérica, em si mesma considerada. À pergunta, aparentemente singela, "O que é a Base de Cálculo do ICMS?", o autor não responde com a construção ideal a partir de ditames constitucionais nem com simples leitura de alguns dispositivos de lei, tampouco, com a imagem pré-jurídica do "ICMS por dentro'. Embora alguns autores a ela tenham feito referências ocasionais, a resposta surpreende, principalmente, por ir de encontro ao que hoje é largamente difundido.