O autor oferece nesta obra uma síntese do que há de mais moderno sobre o direito de filiação, além de analisar os aspectos históricos e sociais do instituto, tanto entre nós como em outros países. O autor demonstra que os laços de sangue nem sempre são relevantes para a configuração do parentesco, fato que, conforme ressalta, deve acentuar-se cada vez mais com o incremento da adoção e das técnicas da fecundação assistida. Após estudar minuciosamente a legislação pátria desde seus primórdios, analisa, com especial cuidado, as normas pertinentes à filiação no Código Civil de 1917 e no Novo Código Civil, e faz sugestões para o aprimoramento da nova lei, no que tange aos vínculos de parentesco, propondo, por exemplo, a noção de posse do estado de filho como meio de proteção dos interesses da criança envolvida, principal diretriz das relações familiares no direito moderno. Sugere, ainda, uma disciplinação mais eficaz das ações de negação e de impugnação da paternidade, bem como a regulamentação da doação de gametas e da gestação de aluguel.