Trata-se de uma rica pesquisa que envolve a tradição constitucionalista ocidental, destacando a função dos poderes do Estado, a natureza maior e o exercício do poder constituinte, a supremacia legítima da Constituição e, sobretudo, a problematização acerca da proteção e garantia dos direitos universais. Dois pontos chamam a atenção na exposição do conteúdo muito bem distribuído em seus doze capítulos: Constituição como instrumento de organização da vida política moderna e os princípios dos direitos fundamentais como base de inspiração da cultura jurídica ocidental. Os Direitos do Homem, que compõem o discurso da modernidade, vêm a ser a exspressão mais autêntica e avançada de prerrogativas na organização, reinvindicação e participação social.