A presente obra propõe que a teoria dos sistemas de cariz luhmanniano, para além de qualquer outra, é a mais apta a justificar como a autorreprodução jurídico-laboral é capaz de aperfeiçoar-se a cada novo estágio, superando os velhos paradoxos e engendrando, a partir daquela superação, novos e desafiadores paradoxos, revelados internamente como elementos intrassistemáticos inconsistentes (mas que, exatamente pelo seu teor de incompletude, tornam completo o subsistema). E revela, mais, como essa compreensão pode ser coerente para a explicação de um modelo de regulação que, ao mitigar riscos de certa ordem, preordena o surgimento de novos riscos, que adiante terão de ser internalizados sob o mesmo código diferenciador (pense-se, e.g., na informati­zação dos procedimentos para reduzir o tempo de trabalho e na consequente superexposição dos trabalhadores a raios catódicos; no recurso à mecanização como alternativa para a eliminação dos trabalhos ultrapenosos e em todos os riscos sociais e psíquicos associados ao desemprego; ou no recurso à nanotecnologia, por si mesma fonte de riscos, para conter ou reduzir a poluição em determinados ecossistemas onde se desenvolve trabalho humano). Texto extraído e adaptado do prefácio contido nesta obra, de au­toria de Guilherme Guimarães Feliciano, Professor Associado II da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.