O autor destes brilhantes Ensaios de Teoria do Direito é figura bem conhecida nos meios literários, pela seriedade com que desenvolve a sua atividade de crítico. Traz a público, agora, esta sua outra faceta intelectual, notabilizada já entre os especialistas da matéria, em virtude de sua marcante passagem pelo Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Ceará. E para não estender-me aqui longamente em encômios, dos quais o professor Dimas Macedo é merecedor, cumpre-me aproveitar a oportunidade que se oferece neste prólogo, para tentar honrar a obra que o mesmo antecede, com algumas observações em torno da localização das posturas teóricas do pensamento jurídico contemporâneo e, particularmente, brasileiro, que este trabalho contém. Inicialmente, é de se ressaltar a qualidade dos estudos coligidos de encerrarem, literalmente, um círculo de temas, cujo desenvolvimento individual acarreta uma inter-relação e referenciabilidade mútuas, o que confere ao conjunto coesão e unidade temática. Assim sendo, tal circularidade propicia que se opte começar glosando o último dos ensaios reunidos neste volume. A capacidade comunicativa e simbolizadora é reconhecida como aquela que define o próprio ser do homem, por filósofos como Ernest Cassirer e antropólogos como Leslie White. A consciência desse fato levou a Filosofia a privilegiar uma reflexão sobre a Linguagem, e, sob o influxo de pensadores como Edmund Husserl e Ludwig Wittgenstein, formaram-se movimentos filosóficos capitais, v.g., a Escola Analítica inglesa ou o Positivismo Lógico do Círculo de Viena.