O trabalho apresentado visa debater a questão da aplicação da coisa julgada nos direitos difusos, baseada, essencialmente, na legitimação para agir e no conceito de parte. Trata-se, especificamente, dos limites subjetivos da coisa julgada nos direitos difusos, com o objetivo de efetivar a aplicação da referida garantia constitucional (CR/88) e seus limites subjetivos nos exatos moldes do Estado Democrático de Direito. O estudo da coisa julgada nos direitos difusos se afigura como um dos pontos essenciais para o desenvolvimento e efetivação dos direitos e garantias fundamentais, no direito coletivo, sendo justamente sob essa perspectiva que este trabalho se desenvolve.