Esta obra parte da hipótese de que o Principio da Insignificância encontra-se consolidado na doutrina e na jurisprudência pátrias e vem sendo utilizado. Após breves considerações doutrinárias, objetiva-se pesquisar se os Tribunais do país, em todos s níveis, têm aplicado o princípio e como têm entendido, através da análise dos acórdãos que a ele façam alusão, averiguando os limites de sua adoção, seu espectro de incidência e sua natureza jurídica. Em suma, a conclusão é no sentido de que o Direito Penal, em razão de sua natureza fragmentária e subsidiária, só deve intervir, impondo sanção, quando for absolutamente necessário, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável, e mesmo assim depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. O Principio da Insignificância surge como indispensável contribuição este processo, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal