A prova da inconstitucionalidade é uma obra de aproximação entre dois tradicionais institutos do Direito aparentemente antagônicos: a prova e a inconstitucionalidade. Há ainda um déficit investigativo sobre a atividade probatória no universo do controle de constitucionalidade, especialmente na modalidade concentrada. A obra enfrenta as concepções e as tendências do instituto da prova na perspectiva da Justiça Constitucional, por meio de uma análise crítica da prática da jurisdição constitucional brasileira. Neste contexto, a prova é deslocada do processo comum para o terreno constitucional, onde é sistematizada a partir de uma inovadora axiologia.