o A obra chega a sua 2.ª edição após o curto lapso de seu lançamento. Esse enorme sucesso deve-se ao fato da necessidade de o processo civil ser pensado sob a perspectiva da tutela dos direitos, o que significa olhar para o tecido normativo processual a partir dos direitos fundamentais processuais, compreendendo-se o processo como o conjunto das técnicas processuais que devem permitir o efetivo alcance da tutela prometida pelo direito substancial; o Realiza-se importante estudo comparatístico, mostrando-se como a técnica antecipatória é organizada em outros ordenamentos para a prestação da tutela sumária. Por fim, procede o interessante estudo da cognição com o intuito de estabelecer critérios para a adequação do juízo apto à concessão da tutela antecipatória.