O objetivo desta obra é identificar como a mediação, enquanto mecanismo afeito à noção de justiça consensual (não contenciosa), pode atender aos reclamos por uma melhor distribuição da justiça na composição de conflitos de índole cível. A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar tais controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades para, ao final, focar as situações em que as pessoas em crise podem contar com a contribuição de um mediador.A principal vantagem da mediação é trabalhar sobre a comunicação entre os envolvidos para permitir a adoção de posturas protagonistas em relação ao desfecho dos impasses. O restabelecimento do diálogo potencializa o alcance de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade das partes e o desejável cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados.