Vivemos numa sociedade regida pelo tempo, onde a aceleração é a alavanca do mundo contemporâneo, ensina Paul Virillio. Uma sociedade onde a velocidade é um fetiche, um valor. Aliado ao presenteísmo, produz uma narcose dromológica, agudizando o inevitável choque com a dinâmica e a velocidade do direito. Especificamente no processo penal, o tempo é o verdadeiro significante da punição, não só na pena privativa de liberdade, mas também na prisão cautelar e, principalmente, no simples fato de "estar sendo processado". O processo penal é um caminho necessário para chegar-se à pena, mas que, infelizmente, já constitui uma punição em si mesmo. Daí porque há que se encontrar o difícil equilíbrio entre um processo excessivamente demorado (e cuja duração já representa uma punição ilegítima) e a ilusão de uma justiça imediata, em que se atropelam direitos e garantias fundamentais em nome da resposta punitiva mais célere. Essa preocupação é, na essência, estruturante do direito ao processo penal em um prazo razoável, agora assegurado no art. 5°, LXXVIII, da Constituição (em que pese já haver previsão anterior na CADH). A proposta do livro é fazer uma leitura do novo direito fundamental, definindo seu conteúdo a partir da matriz constitucional.